O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência1 para o Projeto de Lei 1292/95, que institui uma nova Lei de Licitações, criando modalidades de contratação e exigindo seguro-garantia para grandes obras. Ainda não há previsão de data para votação do projeto.

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo2 para o texto em dezembro do ano passado.

Íntegra da proposta: PL-1292/1995

Agência Câmara Notícias

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Regime de tramitação que dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, o quórum e os pareceres) para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere. Pode-se dizer que as proposições são urgentes em razão da natureza da matéria; em razão de serem de iniciativa do Poder Executivo, com solicitação de urgência do presidente da República; ou em virtude de terem sido reconhecidas, por deliberação do Plenário, com esse caráter. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.

Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.