Publicado em: 30/08/2018.

Empregados públicos com deficiência poderão ser autorizados a cumprir jornada de trabalho com horário especial e sem necessidade de compensação. É o que prevê o Projeto de Lei 9642/18, do deputado Felipe Bornier (PROS-RJ).

A medida beneficia também o empregado público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Bornier explica que o objetivo é garantir a empregados públicos, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), direito já assegura a servidores públicos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90).

Segundo o projeto, poderão cumprir horário especial empregados públicos com deficiência que atuem em qualquer órgão da Administração Pública Federal, bem como em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, incluindo as subsidiárias, e fundações públicas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-9642/2018.

Agência Câmara Notícias