Publicado em: 29/04/2019.

O Projeto de Lei 980/19 autoriza empresas em processo de recuperação judicial a participarem de licitações públicas. O texto, que altera a Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC) e também modifica a Lei de Licitações (8.666/93). A lei obriga as empresas a apresentarem, durante a fase de qualificação econômico-financeira dos licitantes, a certidão negativa de concordata, mecanismo que foi substituído pela recuperação judicial em 2005.

O problema, segundo Matos, é que os editais de licitação vêm exigindo, em troca, a certidão negativa de recuperação judicial, mesmo sem haver previsão legal disso. E há casos de desabilitação de licitantes por se encontrarem em recuperação.

O deputado lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a impossibilidade de inabilitação de empresa exclusivamente pela não apresentação desta certidão negativa. Além disso, para ele, a situação atual vai contra o intuito da recuperação judicial, que foi criada para viabilizar a manutenção da empresa e a superação da crise financeira.

“Diante da controvérsia existente, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento da legislação com vistas a dar maior segurança jurídica ao tema, em benefício do empreendedorismo e do desenvolvimento nacional”, disse Matos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: