Texto proíbe a inclusão do Serpro e da Dataprev no Programa Nacional de Desestatização

O Projeto de Lei 2270/21 estabelece o regime de privilégio exclusivo da União na prestação de serviços públicos estratégicos de tecnologia da informação, considerados de relevante interesse coletivo e de segurança nacional.

Adicionalmente, a proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a inclusão do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND), cujas regras estão na Lei 9.491/97.

“A ideia é conferir ao Serpro e à Dataprev a exclusividade na prestação de serviços estratégicos de tecnologia da informação”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele ressaltou que decisão do Supremo Tribunal Federal em março de 2021 autoriza o legislador a propor a distinção.

“A análise de sistemas, o tratamento de informações e o processamento de dados, desde que se trate de matéria de relevante interesse coletivo ou de segurança nacional, não consiste atividade econômica, mas sim serviço público, razão pela qual a concentração, por lei, em determinado agente econômico não constitui monopólio, mas privilégio em regime exclusivo”, anotou Figueiredo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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