O Projeto de Lei 11069/18 determina que, nas provas teóricas dos concursos públicos para professor de instituição de ensino superior, as provas sejam elaboradas e avaliadas por banca examinadora que desconheça a identidade dos candidatos.

Pelo texto, a banca examinadora será composta por um representante do Ministério da Educação e por professores da mesma área de conhecimento, porém de instituições públicas diferentes daquela que esteja promovendo o concurso. A banca examinadora somente terá acesso ao número de identificação de cada candidato, de modo a manter sua identidade sob sigilo.

O autor do projeto, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), afirma que a proposta visa “evitar práticas impessoais e até mesmo ilícitas” no processo de provimento de professores universitários.

As medidas são inseridas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).

Tramitação

A proposta será analisada em  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon