Atualmente, são dispensadas de licitação as obras destinadas ao enfrentamento de urgência que possam ser entregues em até 180 dias. Proposta abre a exceção em razão da pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 4330/20 dispensa de licitação as obras ou os serviços que possam ser concluídos em até 360 dias e são necessários ao enfrentamento de emergência ou calamidade pública. A proposta, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), abre a exceção por conta da pandemia de Covid-19.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Licitações, que é alterada pelo projeto, prevê a mesma dispensa de licitação se as parcelas de obras ou de serviços necessários ao enfrentamento da situação de urgência ou calamidade puderem ser concluídas em até 180 dias seguidos e ininterruptos. Se a obra ou o serviço só puder ser entregue em um prazo maior, a licitação é obrigatória.

“Em período normal, esse lapso temporal revela-se mais do que suficiente. Contudo, diante da pandemia de Covid-19, o referido prazo mostra-se incompatível com a realidade. O enfrentamento de urgência e de calamidade pública que não digam respeito à pandemia de Covid-19, mas que venham a ocorrer em 2020, revela-se desafio ainda maior para o Poder Público e para o empresário contratado. Isso porque inúmeros setores da economia no País (e no mundo) não estão a trabalhar de maneira normal”, justifica Subtenente Gonzaga.

Ele lembra ainda que a não entrega no prazo de 180 dias resulta em multa ao contratado e, muitas vezes, rescisão contratual.

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