Publicado em: 06/09/2019.

O Projeto de Lei 3954/19 estabelece que, no mínimo, 50% dos recursos utilizados na compra de alimentos pela administração pública sejam destinados à aquisição da produção de agricultores familiares.

Atualmente, a legislação (Lei 12512/11) autoriza o poder público a adquirir alimentos produzidos pelos agricultores familiares, dispensando-se o procedimento licitatório, mas não estabelece percentuais mínimos para esse tipo de compra.

O autor, deputado Júlio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF), avalia que a medida ampliará a renda e as opções de comercialização desse grupo tão importante para a economia brasileira.

“Dessa forma, a presente proposta permitirá que a agricultura familiar abasteça hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, refeitórios de creches e escolas, entre outros, gerando mais renda para milhões de brasileiros”, defendeu o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.