O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/19 torna obrigatório inserir na proposta de lei orçamentária da União as coordenadas geográficas do local em que a ação de governo será implementada.

Conforme o texto, deverão constar da peça orçamentária códigos que identifiquem as coordenadas geográficas de programas, projetos e obras programados.

Autor do projeto, que altera a Lei das Finanças Públicas (4.320/64), o deputado Fábio Faria (PSD-RN) argumenta que a medida permitirá o uso de tecnologias para que o cidadão, ao ser notificado via smartphone, possa conferir in loco o estado das obras e os desembolsos previstos e já realizados pelo governo.

“Em relação à implementação dos investimentos públicos, já existe tecnologia ao alcance do cidadão comum que o transforma em grande aliado do governo que busca uma alocação eficiente e eficaz de recursos”, justifica Faria.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta: PLP-42/2019.

Agência Câmara Notícias