Caso a empresa vencedora tenha o contrato rescindido, a seguradora assumirá a obra ou indenizará o poder público

O Projeto de Lei 4598/20 exige seguro-garantia em todas as licitações realizadas no Brasil para obras ou serviços de engenharia. Esse seguro deverá cobrir o valor integral do empreendimento. Caso a empresa vencedora tenha o contrato rescindido, a seguradora assumirá a obra ou indenizará o poder público.

Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a seguradora poderá contratar uma nova construtora para concluir a obra.

Autor do projeto, o deputado Ney Leprevost (PSD-PR) afirma que o objetivo é replicar no Brasil a experiência dos contratos de performance bond, usados em obras federais nos Estados Unidos. Pelo mecanismo, as construtoras têm que apresentar um seguro de 100% do valor do contrato e garantir ao contratante a entrega da obra.

Leprevost aponta entre as vantagens do performance bond a eficácia e a simplicidade do seu funcionamento. “O mecanismo proporciona credibilidade, confiança e seriedade na gestão de obras públicas, pois preza e zela pela transparência nos gastos do estado, preservando o interesse público”, diz.

Divulgação no edital

A proposta determina que a obrigatoriedade do seguro-garantia deverá constar no edital de licitação e nos contratos para obras e serviços de engenharia. Outras regras previstas são:

– o edital também estabelecerá os requisitos e condições para que a seguradora assuma o empreendimento;

– o seguro-garantia continuará em vigor mesmo que a construtora não pague o prêmio nas datas convencionadas;

– o projeto da obra ou serviço de engenharia deverá fornecer todas as informações necessárias para que a seguradora possa avaliar a viabilidade e os riscos do contrato de seguro.