Pelo texto, a renúncia automática aos sigilos bancário, de comunicações e fiscal afetaria o gestor público e os demais envolvidos nas aquisições de bens e serviços sem licitação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 172/20 determina, na pandemia de coronavírus, a renúncia automática aos sigilos bancário, de comunicações e fiscal do gestor público e dos demais envolvidos nas aquisições de bens e serviços sem licitação. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19.

“A Lei 13.979/20 dispensa a realização de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do coronavírus”, lembrou o autor da proposta, deputado Nelson Barbudo (PSL-MT). “Não se pode permitir que essa autorização excepcional, imposta pela calamidade pública, seja utilizada para desvio de recursos”, disse.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere na Lei 13.979/20 os crimes de dispensa indevida de licitação e de recebimento de vantagem indevida, quando a autorização excepcional for usada inadequadamente (pena de 5 a 10 anos de prisão, mais multa) ou resultar em ganhos fraudulentos (de 10 a 12 anos de prisão, mais multa).

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