Autoridade poderá dispensar a regularidade fiscal e trabalhista

 

O Projeto de Lei 3400/20 define que, durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus, a autoridade responsável poderá deixar de exigir numa licitação a regularidade fiscal e trabalhista dos concorrentes, excepcionalmente e mediante justificativa.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.

Segundo a autora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), a interrupção de atividades na pandemia afeta as empresas. “À luz desse quadro excepcional, não pode o Estado adotar regras normais e cotidianas de contratação”, disse.

Hoje, para habilitação prévia em licitações, a regularidade fiscal e trabalhista é comprovada por meio de certidões que tratam do cumprimento das obrigações perante União, estados, Distrito Federal, municípios e Justiça do Trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias