Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1017/18, do deputado Major Olímpio (PSL-SP), que susta cota de vagas para presos ou ex-detentos em empresas contratadas pela União por licitação.

A garantia está prevista no Decreto 9.450/18, que instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional.

A medida vale para serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Presos provisórios, presos em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Quem já cumpriu pena e está em liberdade também pode ser contratado dentro da cota.

Requisitos
Para poder participar dessa política, o detento deve ter uma autorização do juiz de execução penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade.

Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.

Milhões de desempregados
Segundo Major Olímpio, o decreto até poderia ser positivo se não houvesse, atualmente, um contingente de mais de 13 milhões de desempregados. “Privilegiar presos ou egressos do sistema prisional é um desserviço ao cidadão de bem, que será preterido de uma vaga de emprego”, disse.

Major Olímpio afirmou que o texto não previu situações particulares com potencial de conflito, como a obrigação de empresa de segurança privada ou de segurança de valores contratar presidiário. “Não é crível exigir que ex-presidiários circulem por locais onde há depósito de armas, de valores elevados, ou mesmo fazendo segurança de um banco.”

Tramitação
A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem ? Tiago Miranda
Edição ? Natalia Doederlein