Publicado em: 05/10/2017.

Proposta do Senado estabelece novas regras para o limite remuneratório de servidores públicos, chefes do Executivo e membros do Poder Judiciário e do Legislativo. Segundo a Constituição, o teto da remuneração é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil

Presidentes dos conselhos nacionais dos Tribunais de Justiça e dos Procuradores-Gerais de Justiça alertam, em audiência pública da Comissão Especial do teto do serviço público, que alguns pontos da proposta são inconstitucionais.

A comissão analisa o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, com regras sobre o limite remuneratório para servidores públicos, chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos, além de membros do Poder Judiciário e do Legislativo.

Segundo a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.

Segundo o presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, o projeto de regulamentação do teto, embora meritório, tem dois problemas: inclui algumas verbas de natureza indenizatória no cálculo do teto e estabelece parâmetros para estados e categorias profissionais como magistratura e ministério público que têm regimes jurídicos específicos, o que pode ser considerado vício de iniciativa.

"Alguns pontos apenas que, a meu aviso e de algumas pessoas, incorrem em vícios de inconstitucionalidade”, concluiu Marcondes.

O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Sandro José Neis, também vê inconstitucionalidades nesses pontos. "O subteto estadual aos membros do ministério público dos estados já foi analisado pelo STF que julgou existir simetria entre as carreiras da magistratura e do ministério público”, completou.

Neis criticou ainda a classificação da natureza das verbas no projeto. “As mesmas verbas em alguns momentos do projeto são tratadas como remuneratórias e, em outros, como indenizatórias, causando confusão na sua interpretação", afirmou.

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