O presidente sancionou a Lei Complementar 178/21, que prevê auxílio financeiro aos estados e renegociação de dívidas em troca de medidas de ajuste fiscal. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2020. A estimativa é que o estoque da dívida chegue a R$ 630 bilhões.

Alguns benefícios foram vetados pelo presidente da República, como regras mais favoráveis para liberação de recursos a estados com alto índice de endividamento e o refinanciamento de dívidas por prazo adicional de até 360 meses. O Ministério da Economia argumenta que a renegociação proposta atinge contratos já refinanciados e ainda não quitados e não cumpridos.

Também foi vetada a suspensão, em 2021, de determinados pagamentos das operações de crédito, acompanhada da proibição da execução das contragarantias pela União. A justificativa é que a medida vai levar os estados e municípios a reduzir a capacidade de pagamento, elevando juros de novos financiamentos.

Os vetos serão rediscutidos pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria absoluta de deputados e senadores.

Auxílio financeiro

A lei cria o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, em que o estado se compromete com metas de equilíbrio e economia em troca de autorização para contratações de empréstimos com garantia da União e liberação dos recursos financeiros. Para isso, estados e municípios interessados deverão aprovar leis com medidas como mudança na previdência dos servidores, teto de gastos públicos, mudança na gestão financeira, venda de empresas e bens, entre outros.

Estados em situação financeira mais grave poderão aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, reformulado com menos exigências. Atualmente, apenas o Rio de Janeiro já está neste regime, voltado especialmente para os entes superendividados. Há expetativa de adesão pelos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

O modelo do Regime de Recuperação prevê moratória da dívida por um período, em troca de medidas fiscais mais duras, como a redução de pelo menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais nos três primeiros anos e o fim de benefícios e vantagens extras a servidores públicos.

A nova lei tem regras mais brandas sobre a venda de estatais. Não será mais necessário vender todas elas, sendo permitido vender parte do controle acionário, por exemplo, mas os recursos obtidos não poderão ser usados para pagar pessoal.

Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro endureceu as regras ao impedir a contratação de pessoal para suprir vacância de cargos durante o Regime de Recuperação Fiscal. A avaliação é que a autorização poderia elevar os gastos com a manobra de contratação para cargos que já estavam vagos muito antes do estado entrar no regime para superendividados.

Securitização

A nova lei também autoriza a securitização da dívida, prática financeira que converte dívidas de um credor em dívidas com investidores por meio da venda de títulos. A securitização deverá ocorrer no mercado doméstico de créditos; e a dívida precisará seguir certas condições, como ter prazo de pagamento de até 30 anos.