Publicado em: 09/08/2019.

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram nesta sexta-feira (9/8) portaria conjunta que otimiza as atribuições dos órgãos internos das duas instituições na condução dos acordos de leniência. A reestruturação dos procedimentos relativos às negociações com empresas que cometeram atos ilícitos traz também mais transparência à atuação das duas instituições, uma vez que prevê a publicidade dos acordos após a assinatura, ressalvadas situações em que haja imposição legal de sigilo das informações, como proteção a investigações em curso, para a construção de novos elementos de prova, informações comercialmente sensíveis ou dados pessoais.

Conforme balanço divulgado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e o ministro-chefe da CGU, Wagner Rosário, os nove acordos celebrados até o momento com a AGU e a CGU preveem o ressarcimento de R$ 11,2 bilhões, dos quais R$ 3,1 bilhões já foram efetivamente pagos às entidades lesadas e aos cofres da União. As companhias investigadas que manifestam interesse em colaborar com as autoridades se comprometem a repassar informações sobre valores e agentes públicos envolvidos, implementar um programa de integridade e reparar os danos, com pagamento de multa e recursos referentes a enriquecimento ilícito.

O procedimento colocado em prática desde abril deste ano de divulgar a íntegra dos acordos assinados foi formalizado com a nova portaria. “O acordo de leniência, após sua celebração, será público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, as quais inclusive devem ser observadas por todos aqueles que tenham acesso aos elementos de prova por força das atividades de alavancagem investigativa ou outra atuação decorrente dos acordos de leniência”, prevê um dos dispositivos do instrumento.

A nova portaria também acrescenta a previsão expressa de que caberá ao Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DPP/PGU/AGU) representar a AGU na condução dos trabalhos, assim como, no âmbito da CGU, da Diretoria de Acordos de Leniência, vinculada à Secretaria de Combate à Corrupção – ambas criadas em janeiro deste ano.

Trabalho conjunto

O advogado-geral da União destacou a redução de etapas que o novo marco normativo vai proporcionar. “As empresas terão agora uma noção melhor de que órgãos estão envolvidos em todo processo. Antes, o prazo entre a proposta e a assinatura do memorando de entendimentos ultrapassava um mês. Com essa nova metodologia, em uma semana temos condições de ter isso resolvido”, afirmou André Mendonça.

Segundo o ministro da CGU, o aprimoramento da portaria, dois anos e meio depois, é fruto do amadurecimento alcançado com o entendimento da realidade do processo, trazendo mais celeridade e racionalidade.

“Tenho certeza que esses passos que a gente deu conjuntamente foram a razão do sucesso. Se a CGU tivesse tentado resolver sozinha, não teríamos saído do lugar, assim como a AGU. Isso mostra que a união das nossas instituições é essencial tanto para o crescimento do país, quanto para esse instituto, em especial, que é o acordo de leniência”, salientou Wagner Rosário.

De acordo com o diretor de Acordos de Leniência da Secretaria de Combate à Corrupção, Victor Godoy, a portaria reforça e consolida o trabalho conjunto de dois órgãos de Estado, que tem alcançado resultados significativos na recuperação de ativos e obtenção célere de informações que podem alavancar as investigações e fomentar um ambiente de negócios mais íntegro a partir do compromisso das empresas colaboradoras de implantação e aperfeiçoamento de efetivos programas de integridade. “O combate à corrupção exige atuação coordenada de diversos atores e é esse o principal propósito da portaria já com resultados concretos derivados dessa integração”, diz.

Segundo o Diretor do DPP, Vanir Fridriczewski, uma das vantagens da nova portaria é sistematizar a cooperação entre a AGU e a CGU nas negociações. “Ela faz toda uma adequação dos ritos e atribuições de cada órgão, observando a nova estrutura regimental da CGU. E com isso se avança num paralelo entre a AGU e a CGU, que vão ter estruturas semelhantes para atuar de maneira sistematizada, organizada e cooperativa, o que é indispensável para uma atuação exitosa do Estado nessa temática”, afirma.

Recuperação de ativos

No mesmo evento também foi assinada uma portaria interna da AGU que regulamenta a participação da instituição no processo de negociação dos acordos de leniência, inclusive nas etapas posteriores. O instrumento reforça o papel do Grupo de Ajuizamento Decorrente de Acordos de Leniência (Graal), criado no início do ano com o objetivo de buscar a recuperação de ativos por meio de ações contra outras empresas e pessoas físicas que foram citadas nas irregularidades reveladas durante a leniência.

“A portaria detalha o trabalho da AGU antes, durante a negociação e após a celebração do acordo, esclarecendo o fluxo interno. Uma vez finalizada a negociação, poderemos atuar tanto no aprofundamento de investigações e eventual propositura de ações, que vai ser a função do Graal, como na defesa e prestação de esclarecimentos junto ao TCU, que estará devidamente regulamentado como trabalho do Deaex [Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU)]”, observa Vanir Fridriczewski.

Segundo o diretor do DPP, as mudanças dão mais segurança aos membros das comissões de negociação, além de possibilitar maior transparência à sociedade, pois quem precisar de informações sobre os acordos de leniência saberá a quais órgãos da AGU e CGU se dirigir. Assim como na portaria conjunta, o normativo interno da AGU reforça a atuação conjunta e coordenada entre o DPP, responsável por assessorar diretamente o advogado-geral da União nos acordos de leniência, e a Diretoria de Acordos de Leniência da CGU.