Publicado em: 03/10/2019.

Sem desconsiderar avanços obtidos nos ciclos anteriores, o novo PPA inova em aspectos fundamentais

O projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) 2020–2023, enviado ao Congresso Nacional em 30 de agosto, consolida a agenda prioritária do governo federal. Durante sua elaboração, o objetivo foi tornar o PPA um instrumento realista e útil para a ação pública. Assim, traz avanços inovadores, promovendo a eficiência e resgatando o caráter estratégico no planejamento de médio prazo.

No que diz respeito à eficiência, a fusão dos antigos ministérios da Fazenda e Planejamento, dentro do atual Ministério da Economia, permitiu forte cooperação entre secretarias e instituições públicas, representadas, entre outros, pelos autores que assinam este artigo.

O número de servidores diretamente envolvidos na elaboração do PPA diminuiu: no início deste ano, eram mais de 60; hoje, 18 servidores remanescem na área de planejamento, possibilitando o remanejamento de mais de 40 servidores para outras áreas, trazendo ganho de eficiência na divisão de trabalho. Fez-se mais (considerando inovações adiante mencionadas) com menos.

Sem desconsiderar avanços obtidos nos ciclos anteriores, o novo PPA inova em três aspectos fundamentais:  i) simplificação, ao explicitar apenas o previsto na Constituição; ii) realismo fiscal, decorrente do contexto atual de restrição de recursos públicos; e iii) alinhamento com os planejamentos estratégicos dos ministérios e com a avaliação de políticas públicas.

No que se refere à simplificação, os atributos previstos no artigo 165, §1º, da Constituição, estão contidos nas 13 diretrizes governamentais, desdobradas em 66 programas finalísticos — cada um contendo um objetivo e uma meta, referenciada em um indicador de resultado — associados a programas focados na eliminação ou mitigação das causas do problema específico a ser enfrentado com a ação pública. A título de comparação, no PPA vigente (2016-2019), há 54 programas temáticos, 304 objetivos, 1.136 metas, 542 indicadores e 3.101 iniciativas.

No tocante ao realismo fiscal, um grupo de trabalho interministerial liderado pela Casa Civil propôs priorização que considerasse, sobretudo, investimentos com estágio avançado de execução física e financeira, sem qualquer impedimento para o seu andamento e com término previsto nos próximos quatro anos. Ao aplicar esse critério, sobressaíram-se 30 investimentos nas áreas de infraestrutura, defesa nacional, segurança pública, recursos hídricos, saúde e educação infantil.

No alinhamento com o planejamento estratégico dos ministérios, houve resgate da dimensão estratégica do planejamento de médio prazo, internalizando sua orientação global na estrutura organizacional de cada ministério. Já a integração com a avaliação permitiu diferenciá-la da etapa de monitoramento. Este trata de acompanhar a execução físico-financeira da ação pública, por meio da entrega de bens e serviços, enquanto aquela visa dimensionar a mudança na realidade socioeconômica da sociedade.

A avaliação será feita por conselho interministerial, cujos programas a serem avaliados serão selecionados por meio de critérios estabelecidos na lei do PPA e, posteriormente, regulamentados.  Destaque-se que os resultados da avaliação serão posteriormente enviados para o Congresso Nacional, permitindo a este ter ciência dos programas que funcionam, assim como dos que não apresentam resultados positivos.

Por fim, ao conciliar simplificação, realismo fiscal e integração com a execução, a gestão e a avaliação, o novo PPA, cujo lema é Planejar, Priorizar e Alcançar, integra o ciclo orçamentário do governo federal e resgata o planejamento da ação pública pautada por resultados, capazes de resolver ou, pelo menos, reduzir os graves problemas socioeconômicos ainda vigentes no país.