Publicado em: 04/12/2019.

O Fórum “O Controle no Combate à Corrupção”, promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), apresentou o painel “Responsabilização de Empresas lato sensu e Acordo de Leniência”, nessa terça-feira (03), em Brasília. Participaram do debate, representando a CGU, o corregedor-geral da União, Gilberto Waller, o diretor de Acordo de Leniência, Victor Godoy, e, como mediadora, a assessora para Assuntos Internacionais, Camila Colares. A discussão levantou alguns questionamentos sobre a importância do tema e os resultados trazidos pela implementação desses mecanismos de controle para o combate à corrupção.

Participaram também do debate o diretor de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Advocacia-Geral da União (AGU), Vanir Fridriczewski, o procurador-chefe da Procuradoria da República em São Paulo, Márcio Araújo, e o assistente chefe do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (EUA), Derek Ettinger.

A opinião dos participantes sobre os questionamentos levantados foi consensual em relação à importância da responsabilização de empresas e do acordo de leniência no combate à corrupção. A  criação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, também foi citada pelos painelistas como peça fundamental para a desconstrução de modelos de corrupção e implementação de programas de integridade, no sentido de colaborar na criação de ambientes corporativos éticos e transparentes.

Durante o debate, o corregedor-geral da União, Gilberto Waller, afirmou que até o ano de 2013, o combate à corrupção se voltava exclusivamente a agentes públicos. “Isso nos trazia uma angústia de que o combate à corrupção era simplesmente parcial. O agente público era tirado, mas as irregularidades continuavam acontecendo. Ou seja, para a empresa compensava o ato irregular porque nada acontecia. Ela saía ilesa”, ressaltou.

Waller complementou ainda que com a Lei Anticorrupção e a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, “dois pontos foram fechados: responsabilização do agente público e da empresa. Outra grande vantagem é que introduzimos no direito brasileiro sancionatório a questão da responsabilidade objetiva que até então não se falava. Além disso, a Lei trouxe o acordo de leniência, ou seja, a possibilidade de atenuarmos a pena em substituição a um acordo com a Administração Pública”, enfatizou.

O corregedor-geral destacou ainda que a sanção é uma consequência daquele agente que cometeu uma irregularidade, não reconhece e não quer mudar o seu comportamento. “O acordo traz essa mudança de visão. A Lei foi uma revolução no direito brasileiro, no sentido de que trouxe também novos instrumentos de controle e conscientização e a possibilidade de termos uma responsabilização mais rápida, segura e que não afete o contraditório e ampla defesa”, finalizou.

Já o diretor de Acordo de Leniência da CGU, Victor Godoy, ressaltou que a colaboração das pessoas jurídicas auxilia diretamente no combate à corrupção. “Vejo como uma mudança de paradigma muito importante. Hoje temos a visão de que a pessoa jurídica tem o papel fundamental no esquema da corrupção. A empresa funciona muitas vezes como potencializadora do esquema corrupto porque, por meio das suas operações, ela consegue maquiar essas fraudes que muitas vezes não conseguimos alcançar em um olhar mais imediato.  Por isso, responsabilizar pessoas jurídicas é, sem dúvida, um aspecto fundamental no combate à corrupção”, afirmou.

Ainda segundo o diretor, o foco da investigação na pessoa jurídica é também muito importante para que se quebre a possibilidade de a empresa replicar o mesmo esquema identificado em outros órgãos, estados e municípios. “E sem dúvida a Lei já tem se mostrado um mecanismo altamente eficiente para que consigamos alavancar as investigações e obter de forma mais célere as provas e evidências para podermos então buscar os envolvidos na corrupção”, destacou Godoy.

Cooperação internacional

A cooperação internacional foi assunto discutido entre os participantes. Todos eles reforçaram que a integração entre os órgãos e países e o compartilhamento de informações são essenciais para o controle no combate à corrupção.

De acordo com o corregedor-geral, Gilberto Waller, antigamente, havia o compartilhamento de informações entre os países na esfera criminal apenas. Segundo ele, foi preciso quebrar essa barreira e mostrar que o Brasil possui três tipos de responsabilidades: civil, administrativa e criminal. Feito isso, foi possível, segundo Waller, a troca de informações, trazendo resultados positivos ao Brasil, além de uma atuação coordenada entre os países, respeitando todas as esferas e competências.

“Se não há o compartilhamento e a troca de informações entre os países, o governo brasileiro ficaria fora da responsabilização seja da pessoa jurídica ou das pessoas físicas em alguns casos de corrupção. Esse compartilhamento é fundamental para que possamos mostrar que o Estado, o governo e o cidadão brasileiros são totalmente contrários à prática de corrupção”, afirmou Waller.

Já o assistente chefe do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (EUA), Derek Ettinger, disse ser um “grande privilégio trabalhar ao lado do Brasil. Confiamos uns nos outros e trabalhamos de forma paralela. Isso é compartilhar evidências e informações. Estamos evoluindo cada vez mais. Trata-se de uma luta global contra a corrupção. O modelo Brasil e Estado Unidos é um bom exemplo a ser seguido”, destacou.