IN nº 13 busca estabelecer uma padronização mínima na organização e na atuação das UAIG dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal

CGU publica normativo sobre estatutos das auditorias internas governamentais

Órgãos e entidades possuem um prazo de 180 dias, a contar da publicação, para cumprir o disposto na Instrução Normativa

A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) publicou, no dia 7 de maio de 2020, a Instrução Normativa (IN) nº 13, que estabelece os requisitos mínimos a serem observados na elaboração, revisão e aprovação dos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal. O normativo foi proposto pelo Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria nº 2.662/2019, alterada pela Portaria nº 3.093/2019, composto por servidores da CGU, da ANAC, da EBC e do CCIEx, e aprovado pela Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) em sua 14ª Reunião.

A IN nº 13 tem como objetivo estabelecer uma padronização mínima na organização e na atuação das Auditorias Internas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, de forma que estas possam agregar valor com os resultados de seus trabalhos. Para elaboração da IN, o GT estudou os normativos existentes sobre auditoria interna, dentre eles a Instrução Normativa nº 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, e a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF), que é a base conceitual que organiza as informações oficiais promulgadas pelo The Institute of Internal Auditors – IIA.

Dentre outros pontos, a IN nº 13 estabelece que os estatutos das auditorias internas governamentais devem conter: I – definição, propósito e missão da auditoria interna; II – autoridade e responsabilidade da atividade de auditoria interna; III – requisitos de independência e objetividade; IV – organização e estrutura de reporte da auditoria interna; e V – programa de gestão e melhoria da qualidade.

Para cumprir o disposto na Instrução Normativa, os órgãos e entidades possuem um prazo de 180 dias, a contar da publicação da IN, para elaborar e aprovar o estatuto da unidade de auditoria interna governamental, caso este ainda não exista, ou para adequá-lo, no que couber, caso já exista.