Publicado em: 28/02/2018.

Premissas, como o compartilhamento de provas em processos, foram debatidas e aprovadas pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União (CRG), editou três novos enunciados para unificar entendimentos jurídicos no âmbito do Poder Executivo Federal. As premissas foram debatidas e aprovadas pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), instância colegiada composta por representantes da CGU e de corregedorias federais.

O enunciado nº 20 trata da possibilidade de compartilhamento de provas entre procedimentos administrativos diversos. Agora, tal utilização é possível independentemente de o procedimento onde a prova foi produzida ou para o qual será compartilhada ter o objetivo de apurar infrações praticadas por agentes públicos ou por pessoas jurídicas:

"O compartilhamento de provas entre procedimentos administrativos é admitido, independentemente de apurarem fatos imputados a pessoa física ou a pessoa jurídica, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça."

Espera-se, com o novo enunciado, aumentar a eficiência e reduzir custos, evitando que a mesma prova seja produzida mais de uma vez pela Administração Pública. Já o nº 21, trata da apreciação motivada das provas do processo pela autoridade julgadora, ressaltando a possibilidade de agravamento da penalidade proposta pela comissão de processo. O enunciado esclarece a desnecessidade de abertura de novo prazo para a defesa, uma vez que não há exigência legal:

“A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, sendo desnecessária a abertura de novo prazo para a apresentação de defesa.”

Por fim, o nº 22 se refere à presunção relativa que as faltas injustificadas geram em relação à intenção de abandonar o cargo. É dever do agente público explicar as faltas ao serviço, informando os motivos pelos quais não compareceu para exercer suas atividades:

"As ausências injustificadas por mais de trinta dias consecutivos geram presunção relativa da intenção de abandonar o cargo.”

Os enunciados são relevantes para a atuação integrada e harmônica da atividade correcional do Poder Executivo Federal e objetivam pacificar posicionamentos acerca de temas relevantes, de modo a garantir mai