Publicado em: 12/04/2019.

O governo federal acaba de formalizar os critérios para que pessoas físicas ou jurídicas façam doações de bens móveis ou de serviços para o Poder Executivo Federal.

Decreto nº 9.764/2019, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12), permite que a iniciativa privada colabore com o setor público de diversas formas, a fim de viabilizar projetos ou soluções inovadoras; gerar economia aos cofres públicos; e propiciar que as competências do setor privado aumentem em larga escala as ações do governo (de forma colaborativa). As diretrizes são válidas a partir do próximo dia 12 de agosto.

Podem ser oferecidas consultorias e tecnologias de ponta que tragam soluções e inovações ao governo na melhoria da gestão pública e na prestação de serviços, por exemplo. Também será possível a doação de itens materiais, desde mesas, cadeiras e computadores até aparelhos de ar condicionado e automóveis.

As doações não serão realizadas caso ocorra uma destas circunstâncias: se houver conflito de interesses; se gerar responsabilidade subsidiária ou despesa adicional que tornem a doação antieconômica; ou se originar obrigação futura de contratação, tanto no caso de marcas exclusivas quanto de serviços que podem ser contratados por inexigibilidade de licitação.

Impedimentos
Estão impedidas de doar para o governo pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.

No caso de pessoas jurídicas, a vedação é quando forem declaradas inidôneas, suspensas, impedidas de contratar com a administração pública, tenham condenações por improbidade administrativa ou estiverem em débito com a seguridade social.

“Todo o processo será amplamente divulgado e transparente”, afirma o secretário de gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. “É uma oportunidade de engajamento colaborativo entre a sociedade e o governo, em prol de uma atuação socialmente responsável e da eficiência no serviço público”.

Como doar
Foram estabelecidas duas formas de doação, que não geram nenhum ônus ou pagamento de taxas. A primeira é a “Manifestação de Interesse”, processo eletrônico em que os cidadãos ou empresas vão cadastrar no reuse.gov (https://reuse.gov.br/) os itens que desejam ofertar.

A outra forma de contribuição é por meio do “Chamamento Público”, uma espécie de “classificados” em que o governo publicará os itens que está precisando. Esse chamamento só poderá ser realizado quando não houver disponibilidade de bens e serviços que o governo necessita no reuse.gov – que já é uma espécie de loja virtual do governo destinada a movimentar itens entre instituições públicas.

No caso do Chamamento Público, a gestão dos editais de divulgação será realizada pela Central de Compras do Ministério da Economia. Essa modalidade centralizada vai desburocratizar o processo e gerar menos custo nas transferências de bens e serviços. A etapa do recebimento de materiais e serviços será responsabilidade de cada órgão solicitante.

A formalização das doações ocorrerá por meio de Termos de Doação que serão padronizados e publicados no Diário Oficial da União, para garantir transparência em relação a todos os procedimentos.

A medida foi inspirada nos exemplos do governo municipal de São Paulo e do governo estadual de Minas Gerais.