Mudança foi proposta por grupo de trabalho e teve a colaboração dos Tribunais Regionais Federais

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão do dia 25 de fevereiro, a alteração da Resolução CJF nº 179/2011, que disciplina o planejamento, execução e a fiscalização de obras e aquisições de imóveis, bem como estabelece critérios para a elaboração do plano de obras no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

A proposta de revisão do normativo foi elaborada por um grupo de trabalho instituído pela Portaria CJF nº 2014/00484, em parceria com os Tribunais Regionais Federais. “O principal objetivo das modificações foi a simplificação e a otimização dos processos de trabalho. Foram também melhor definidas as responsabilidades de cada um dos setores da Justiça Federal, no que tange ao cumprimento dos pontos abrangidos pela proposta de revisão”, observou o relator, ministro João Otávio de Noronha, presidente do Conselho.

Além disso, o grupo justificou que as mudanças também foram necessárias em decorrência da evolução dos trabalhos de gestão da Justiça Federal, e em razão das alterações ocorridas nas leis orçamentárias.

“O aprimoramento da Resolução CJF nº 179/2011 já foi amplamente analisado neste Conselho e foi fruto de inúmeros debates entre as equipes técnicas envolvidas com o tema, observadas as contribuições dos tribunais regionais federais […] E, após as devidas análises e considerações das equipes, a Subsecretaria de Planejamento de Obras ainda procedeu aos ajustes decorrentes da edição da Emenda Constitucional nº 95/2016 e do Decreto nº 9.412/2018”, considerou o ministro Noronha ao votar pela aprovação da minuta de resolução.

Processo nº CJF 0001610-40.2019.4.90.8000