O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou, na tarde desta terça-feira (19), o FLUI JF – Programa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal, iniciativa que visa incentivar e captar práticas e casos de sucesso na JF que facilitem procedimentos judiciais, extrajudiciais e de administração judicial. Na ocasião, o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, assinou a Resolução nº010509/2019, que institui o Programa de Desburocratização da Justiça Federal, o FLUI JF; a Rede Colaborativa de Desburocratização e Simplificação da JF, a Rede FLUI e o Selo de Desburocratização e Simplificação da JF.

“O FLUI JF consolida efetivamente na Justiça Federal o ideal republicano do estado protetor supremo dos interesses materiais e morais do cidadão, criando valor público com respostas efetivas às necessidades e demandas coletivas politicamente desejadas […] Esperamos que esse programa venha para consolidar uma nova mentalidade. A desburocratização no Brasil passa por uma mudança de consciência, uma mudança de comportamento para beneficiar, sobretudo, o cidadão”, afirmou Noronha.

Custos da burocracia

Na sequência, o senador Antonio Anastasia conduziu o painel Os custos sociais e econômicos da burocracia no Poder Judiciário. Na apresentação, o parlamentar traçou um histórico da burocracia – termo que, na origem, definia a organização do Estado contra a nobreza – no Brasil e no mundo. Segundo Anastasia, o Rei Frederico II, governante da Prússia no século XVIII, percebeu que era imprescindível criar um corpo permanente de servidores qualificados e protegidos contra os poderes políticos da nobreza para ter condição de organizar um Estado moderno.

“Naquele momento, a burocracia era uma organização contra aqueles que se consideravam senhores da coroa, do Estado e onde havia um patrimonialismo, na realidade, quase que natural e normal. Havia confusão plena entre direitos e privilégios dos nobres, inclusive da família real, e os interesses do Estado, o interesse público”, contextualizou.

Ao longo do tempo, prosseguiu o senador, no século XX, aquilo que foi construído para prestar ao cidadão um serviço ético se tornou algo nocivo. “Quando nós falamos em desburocratização, jamais é para acabar com a burocracia, e sim para suprimir somente seus excessos, aquilo que está além do devido e torna a vida do brasileiro insuportável pela estrutura gigantesca que consome não só de despesa, mas também elevando a demora efetiva na prestação dos serviços públicos”, esclareceu o parlamentar.

Para a secretária-geral do CJF, Simone dos Santos Lemos Fernandes, uma das componentes da mesa, é necessário repensar o modo de trabalho para que se caminhe no sentido da renovação e fluidez dos procedimentos. “Como órgão de coordenação de toda Justiça Federal temos de dar o primeiro exemplo e contaminá-la com este nosso movimento na busca por simplificação”, disse a juíza federal.

Impactos da Lei nº 13.726/18

O segundo conferencista foi o diretor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Johaness Eck, que apresentou o painel Impactos da Lei 13.726/2018 na administração judicial. Dando continuidade ao questionamento proposto pelo senador Anastasia, o palestrante reforçou que o primordial é tratar os excedentes do processo burocrático e não o eliminar. “Por que é tão difícil alterar o status quo, principalmente no Judiciário, onde há um conjunto de servidores com qualificação acadêmica? […] Primeiro, a desburocratização implica em mudança cultural e institucional e, como foi dito aqui antes, não é um esforço recente. Desburocratizar significa abrir mão de poder, mesmo aquele pequeno de autorizar determinados procedimentos. Quando você delega este poder, há resistência”.

De acordo com o diretor-geral do CNJ, desde a Constituição Federal de 1988 até 2016, foram aprovados pelos poderes públicos mais de 5,4 milhões de leis e regulamentos: “Isso significa 769 normas por dia útil; 163 mil no âmbito federal e 23 por dia útil somente no âmbito federal, ou seja, cerca de três leis e regulamentos federais por hora, sendo que cada uma tem, em média, três mil palavras. Deste total, apenas 4% não sofreram alteração. Como, nesta profusão de regulamentos, de lei, alguém ainda consegue se situar e trabalhar bem?”, indagou.

Diante deste cenário e, agora, com o embasamento legal assegurado pela Lei nº 13.726, o mais importante, segundo ele, é resgatar a confiança do servidor no trabalho feito pelo outro. “Se não tivermos confiança, não tem como delegar, compartilhar responsabilidade, simplificar processos e conceder mais liberdade de criação”, completou.

Desburocratizar para oferecer melhores serviços

O último painel Desburocratizar para oferecer melhores serviços: criação de valor público ficou sob responsabilidade do professor da Universidade de Brasília (UnB) Antônio Isidro. O pesquisador realizou uma dinâmica com os servidores presentes no evento, que deveriam responder a perguntas sobre o funcionamento da Justiça Federal. “Um projeto de desburocratização tem que iniciar com a visão de que deve fazer mais com menos, ser mais eficiente. E inovar significa buscar esses pilares de custar menos, de entregar mais qualidade, de buscar desenvolver mais as competências dos servidores para que a gestão seja mais profissional”, disse o professor.

Para Antônio Isidro, o maior objetivo do Programa é fazer com que as mudanças cheguem ao público efetivamente. “Fluir para a gente pegar os dados, mostrar no relatório de gestão e comemorar dizendo que conseguimos enxugar, mas o usuário ficar na mesma não faz o menor sentido”, concluiu.

Determinação legal

O FLUI JF decorre da aplicação da Lei nº 13.726/18, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante extinção ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias, proporcionando uma economia de custos para o erário e para o cidadão.

A determinação também institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que descompliquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento de quem utiliza os serviços públicos.

Iniciativas em andamento no CJF

– Criação de canal FLUI para comunicação e interligação de ideias e iniciativas, em fase de definição de funcionalidades;

– Projeto de Aceleração e Simplificação de Processos de Trabalho – mapeamento e simplificação dos processos críticos do CJF que já teve início em janeiro de 2019;

– Estudos para implementar a integração dos processos administrativos da Justiça Federal.

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2019/03-marco/ministro-joao-otavio-de-noronha-assina-resolucao-que-cria-o-programa-de-desburocratizacao-e-simplificacao-da-jf