Um convênio entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR) e a Receita Federal do Brasil (RFB) viabilizou o registro de cerca de 3,455 milhões de brasileiros nascidos desde dezembro 2015 com número próprio de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Desde janeiro, o cartório responsável por registrar o recém-nascido inclui o número do CPF em um campo específico de toda certidão de nascimento emitida, por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.

O sucesso da prestação do serviço público de identificação pelos cartórios incentivou o ministro corregedor, João Otávio de Noronha, a ampliar a parceria entre cartórios e o Poder Judiciário.

Provimento editado na última sexta-feira (26/1) permite que os ofícios de registro civil de pessoas naturais também contribuam com a emissão de outros documentos de identificação, como carteira de identidade (RG), passaporte, e carteira de trabalho (CTPS).

Por meio de um convênio entre a associação que representa os cartórios, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), e os órgãos públicos responsáveis por esses documentos pessoais, os cartórios poderão coletar as informações pessoais e enviá-las, para validação, aos órgãos públicos, e depois entregar os documentos prontos aos cidadãos.

Segundo a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Karine Boselli, a capilaridade dos cartórios permite maior eficiência na prestação do serviço público aos cidadãos. Há 8.259 cartórios de registro civil no país. O número é maior que a quantidade de municípios brasileiros (5.570). “Os cartórios de registro civil estão por todo o Brasil, inclusive nos municípios pequenos, pois a lei determina.

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