Publicado em: 10/11/2021.

Pela proposta, empresas públicas deverão submeter parcerias com o setor privado à legislação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que todas as sociedades ou consórcios que sejam controlados direta ou indiretamente por estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) serão submetidas à Lei de Responsabilidade das Estatais.

Com a medida, parcerias realizadas pelas estatais com o setor privado, como as sociedades de propósito especifico (SPE), terão que submeter os seus contratos à lei. O texto aprovado na comissão é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 8183/17, do deputado João Daniel (PT-SE).

“Em nosso entendimento, a proposição é essencialmente meritória. Com efeito, todas as sociedades ou consórcios com participação das empresas estatais devem estar submetidas às disposições da lei das estatais”, disse Helder Salomão.

A proposta aprovada também revoga o dispositivo da lei que hoje permite às estatais utilizar o critério de “oportunidade de negócio” para escolher parceiros sem licitação. Tanto o relator como o autor do projeto avaliam que a regra é muito genérica.

“De fato, a redação atual é ampla. Trata-se de uma indicação meramente formal, que não define e que não entra efetivamente no conceito do que é ou não uma oportunidade negocial”, disse o relator.

Projeto básico

O substitutivo promove outras alterações na Lei das Estatais. O texto determina que os projetos básicos de empreendimentos licitados por estatais deverão conter informações que permitam uma estimativa detalhada do custo global da obra. A redação retoma um dispositivo que estava presente no projeto da lei das estatais aprovado pelo Congresso em 2016, mas que foi vetado pelo presidente Michel Temer.

Por fim, o texto prevê a desclassificação das propostas superiores a 15% do orçamento estimado nos casos de licitação com orçamento sigiloso.

Atualmente, conforme a Lei das Estatais, o valor estimado dos contratos em licitação é sigiloso, ou seja, o orçamento que serviu de base para o certame não é, inicialmente, revelado aos licitantes no edital. O sigilo, contudo, não é conferido aos órgãos de controle interno e externo, que podem ter acesso sempre que entenderem necessário.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias