A partir de 1º de julho de 2020, o Ministério da Economia vai exigir estudo de impacto de longo prazo na análise de autorização de concursos públicos na Administração Pública Federal. A determinação está na Instrução Normativa 46, publicada nesta quarta-feira (24/6) no Diário Oficial da União . Ela atualiza a Instrução Normativa Nº 2, de 27 de agosto de 2019.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já preveem que as solicitações de concurso público tenham a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Cada novo provimento gera aumento de despesa obrigatória de caráter continuado na Administração Pública Federal, uma vez que, após o período de estágio probatório, os servidores adquirem estabilidade.

Estudos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia demonstram que, em média, os servidores têm permanecido em atividade por um período de 34,2 anos. Já as aposentadorias duram, em média, 24,6 anos. A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Assim, a despesa com um servidor permanece na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão, o que gira em torno de 11 anos. Ou seja, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.

Um servidor fica, em média:
34,2 anos na ativa;
24,6 anos aposentado;
11 anos com direito a pensão aos seus descendentes;

O normativo vai introduzir a perspectiva de longo prazo na análise do impacto orçamentário proveniente das despesas decorrentes do ingresso de servidores públicos e aprimorar a análise das solicitações de autorização de concurso público, por parte do Ministério da Economia, que levará em consideração itens relevantes à composição da despesa com a folha de pagamento, entre eles: progressões, promoções, reajuste e incorporação de gratificações.

“Com essa informação adicional, a Administração Pública Federal vai agregar uma informação importante para nortear a tomada de decisão dos gestores públicos; fortalecer o nosso compromisso com o equilíbrio fiscal de médio e longo prazo e oferecer maior transparência para a sociedade.” Comenta Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

A medida vale para todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na solicitação de autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos.

O que muda na autorização de solicitação de concurso:

Como é atualmente: O que muda a partir de 1º de julho:
Ministério da Economia avalia mérito, vacâncias, impacto no ano do provimento e 2 anos subsequentes (conforme LRF) e respectiva disponibilidade orçamentária por meio de consulta da SGP à SOF.
Idem
SGP emite nota técnica avaliando a conveniência, justificativa do órgão, comprovação de existência de orçamento e de vagas.
SGP emite Nota Técnica avaliando a conveniência, justificativa do órgão, comprovação de existência de orçamento e de vagas e estudo de impacto de longo prazo. 

Como é o cálculo: 

Não considera as progressões e promoções;

Não considera futuros reajustes;

Calcula somente a diferença de despesa da folha. 

Como será o cálculo:
Considera as progressões e promoções;
Considera futuros reajustes;
Calculará a despesa total a ser desembolsada com o provimento, podendo ser avaliada em até 35 anos.
Demanda segue para publicação de Portaria do Ministério da Economia no DOU aprovando o Concurso. 
Idem