Publicado em: 29/04/2019.

Seis pareceres produzidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2019 devem ser obrigatoriamente observados por gestores da administração pública federal. As orientações ganharam o chamado efeito vinculante após serem ratificadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Os pareceres vinculantes são uma forma de adequar os atos da administração à jurisprudência de tribunais e ao ordenamento jurídico, acabando com eventuais divergências na interpretação de leis e outras normas. Desde a criação da Advocacia-Geral, 16 pareceres ganharam força de lei para os gestores do Poder Executivo Federal, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo nº 40 da lei Orgânica da AGU (Lei 73/93). Além dos seis assinados até o momento em 2019, foram um em 2018, três em 2017 e três em 2016, além de em 2014, 2013 e 2010.

Dentre os pareceres que ganharam efeito vinculante em 2019 está o que acaba com o sigilo bancário em operações de crédito que envolvam recursos públicos ou firmados pelos entres federados, autarquias ou fundações. O texto foi o primeiro parecer presidencial assinado durante transmissão ao vivo em rede social.

Na orientação, o presidente ratificou o posicionamento da AGU de que as instituições financeiras da administração pública devem divulgar os contratos de empréstimos contraídos por empresas nas hipóteses em que os créditos se originarem dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou se tratarem de recursos privados administrados pelo poder público, como é o caso do FGTS. A orientação segue entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Emendas parlamentares

Outro parecer assinado em 2019 definiu que ministérios e autarquias federais devem repassar para estados e municípios verba destinada por emendas parlamentares individuais impositivas mesmo que os entes beneficiados estejam com alguma pendência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o CAUC.

O entendimento da AGU, elaborado justamente para esclarecer dúvidas de ministérios sobre a regularidade dos repasses, é o de que a transferência de recursos oriundos das emendas parlamentares independe da adimplência dos entes desde 2016, em virtude da Emenda Constitucional nº 86/2015 – que tornou obrigatória a execução dos valores.

O parecer observa, ainda, que as únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC nº 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Outros quatro pareceres se tornaram vinculantes após serem assinados pelo presidente Jair Bolsonaro no mesmo dia. Um deles estabelece que a União só poderá repassar recursos para obras em estados e municípios nos três meses que antecedem eleições quando elas já tiverem sido iniciadas antes deste intervalo.  O entendimento observa a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto e tem objetivo de evitar o uso da máquina pública para influenciar indevidamente os pleitos.

Servidores

O prazo para prescrição quando um servidor público estiver sendo investigado em inquérito policial ou ação penal que também é infração administrativa foi alterado por dois pareceres. A administração pública passa a adotar o tempo de prescrição aplicável ao crime. Isso permitirá que os órgãos e entidades públicas possam apurar a integralidade das irregularidades cometidas e evitar que atos ilícitos fiquem impunes.

Também foi reconhecida a possibilidade de o servidor público acumular dois cargos nas hipóteses previstas na Constituição (art. 37, XVI) sempre que houver compatibilidade de horários, como é o caso de proferessores e profissionais de saúde.

As íntegras dos seis pareceres vinculantes assinados pelo presidente da República podem ser conferidas nos documentos abaixo.

Confira abaixo as íntegras dos pareceres.