Publicado em: 11/05/2022.

Proposta de normativo dispõe ainda sobre regras e diretrizes para a equipe de apoio, fiscais e gestores de contratos; interessados têm até 24 de maio para participar

Com o objetivo de receber contribuições sobre o novo decreto que vai regulamentar a atuação do agente de contratação nas licitações públicas, o Ministério da Economia (ME) abriu a segunda consulta pública sobre o tema, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 8º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). A medida terá validade para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.  Os interessados em participar devem acessar o Portal Participa +Brasil e encaminhar suas contribuições até o dia 24 de maio.

De acordo com o normativo em discussão, o agente de contratação será designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Entre as funções estarão tomar decisões em prol da boa condução do processo; acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências para o cumprimento do calendário de contratação do órgão; e conduzir a sessão pública, verificando a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital e indicar o vencedor do certame.

Além de estabelecer os procedimentos para a atuação dos agentes de contratação, o decreto também definirá as regras e diretrizes do trabalho da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos.

Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, que deve ser formada por, no mínimo, três membros. Um exemplo de atuação de uma comissão de contratação é a realização de licitações na modalidade do Diálogo Competitivo.

A primeira consulta pública para a nova regulamentação da atuação de agente de contratação foi realizada em junho de 2021 e contou com 267 contribuições, dentre sugestões, comentários e elogios à iniciativa. A partir dessas contribuições, a equipe da Secretaria de Gestão do ME – responsável pela regulamentação da nova lei – propôs um texto mais maduro, agora em formato de decreto, para tratar do tema.

O lançamento da nova consulta pública foi feito em webinar para esclarecer eventuais dúvidas das equipes responsáveis pelas licitações nos órgãos públicos. A minuta do decreto está disponível na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (10/5).