Medida visa dar mais celeridades aos chamamentos públicos

O presidente da República assinou o Decreto nº 10.667, de 5 de abril de 2021, que facilita o recebimento de doações para órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Agora, as doações para os órgãos podem ser feitas mediante chamamento público, sem a necessidade de intermediação da Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGGD) do Ministério da Economia.

A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços poderá ser realizada, a qualquer tempo, em sistema de doação do governo federal, conforme ato do secretário de Gestão da SEDGGD do Ministério da Economia (art. 16).

Os donatários indicados e os órgãos ou entidades que se candidatarem a receber a doação de bens móveis ou serviços oferecidos no sistema de doação do governo federal serão os responsáveis pelos procedimentos de formalização e pelo recebimento das doações (art. 19).

O decreto altera também os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem interesse em receber as doações. Além disso, o Sistema Reuse.gov passa a ser denominado Sistema de Doação do governo federal.

A medida altera o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que trata do recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.