A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a continuidade do processo de licitação para a reforma do prédio da Faculdade de Direito do Recife, que está interditado por problemas estruturais. Atualmente, as aulas estão suspensas porque a Torre do Sino do edifício histórico corre risco de desabamento, ameaçando a integridade física de alunos, funcionários e outras pessoas que transitam na região.

Após a interdição do prédio, que abriga a faculdade desde 1912, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) deu início ao processo de licitação para a execução das reformas necessárias para garantir a integridade estrutural do edifício e permitir a retomada das atividades normais da faculdade, que existe desde 1827 e é conhecida por ser uma das percussoras do curso de Ciências Jurídicas no Brasil, ao lado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

No entanto, a licitação foi interrompida por uma liminar concedida pela Justiça à Cifra Engenharia e Serviços LTDA., empresa que foi desclassificada da concorrência para realização da obra após não apresentar toda a documentação necessária durante a primeira fase do processo.

A construtora também queria anular ou revogar inteiramente a licitação, alegando ter apresentado a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, documento cuja ausência levou a comissão de licitação da UFPE a eliminá-la.

Em defesa da universidade federal, a Procuradora-Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal junto à UFPE (unidades da AGU que atuaram no caso) entraram com um pedido de reconsideração para que a Justiça derrubasse a liminar e o processo de licitação pudesse continuar.

Falta de documentação

As procuradorias esclareceram que a documentação necessária não estava presente nos envelopes lacrados que devem ser entregues à comissão de licitação e que, durante o processo de habilitação, a construtora teve a oportunidade de localizar e apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, mas não o fez. Também explicaram que o documento não é exigência exorbitante ou indevida, mas essencial para garantir a probidade do processo licitatório.

Além disso, os procuradores federais lembraram que a suspenção da licitação implicaria necessariamente na perda dos recursos destinados à obra, uma vez que a data final para o empenho do valor a ser usado na reforma ocorreria ainda em novembro de 2019, e que caso esse prazo fosse perdido a contratação da empresa escolhida para realizar a reforma não poderia mais ser feita, colocando a preservação e o funcionamento do edifício histórico ainda mais em risco.

A 10ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a liminar, permitindo que o processo de licitação pudesse continuar e que o empenho do valor da reforma pudesse ser feito no último dia possível.

A PRF5 e a PF/UFPE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União

REF.: Processo Nº 0814853-04.2018.4.05.8300 – Justiça Federal de Pernambuco.

Leonardo Werneck