Publicado em: 14/08/2019.

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou melhorias no processo de celebração e execução dos contratos de concessões aeroportuárias em que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) tem participação. O resultado é consequência do atendimento às determinações encaminhadas pelo TCU à estatal.

Uma das determinações feitas à Infraero foi a formalização dos procedimentos para análise do atendimento aos termos e condições de mercado dos acordos de acionistas dos aeroportos de Galeão e Confins.  Foi constatada a assinatura e o encaminhamento dos protocolos de práticas de governança de transações com partes relacionadas do Galeão e de Confins, portanto, a determinação foi considerada atendida.

A Infraero também deveria normatizar e implementar procedimentos a serem seguidos pelo seu corpo técnico para analisar a adequação e a consistência dos pareceres emitidos pelas empresas de consultoria. Embora os procedimentos tenham sido normatizados, tal qual determinado pelo TCU, o cumprimento à determinação foi considerado inconclusivo, em razão do encaminhamento de documentos incompletos por parte das empresas de consultoria, entre outros problemas.

Os objetivos das determinações, encaminhadas em 2016, eram assegurar que os contratos com partes relacionadas atendessem aos termos e às condições de mercado e evitar ou minimizar prejuízos em penalidades ocasionadas por eventos de responsabilidade exclusiva de terceiros.

Ainda em busca de aprimorar os procedimentos, em 2019, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, recomendou à Infraero a definição de uma periodicidade mínima para que os relatórios de execução sejam encaminhados para análise.

A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação) no âmbito do TC 029.892/2016-3. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1847/2019 – Plenário.

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