O Dispensa Eletrônica e o Cotação Eletrônica são sistemas regidos por diferentes Leis. O Cotação Eletrônica permite a disputa para aquisição de bens abarcados pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Já o Sistema do Dispensa Eletrônica, atende a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e permite realizar a contratação direta de obras, bens e serviçosincluídos os serviços de engenharia.  

Importante destacar, que os atos praticados, ou seja, o fluxo do processo embasado em uma lei deverá seguir até o final no mesmo arcabouço legal.  

As contratações realizadas pela nova Lei de licitações, terão sua publicidade e divulgação ainda mais ampliadas, pois contamos agora com o novo Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. O Dispensa Eletrônica possibilita o upload de anexos (Termo de Referência/Projeto Básico/outros), ou seja, agora a administração pública poderá dar publicidade na íntegra das condições da contratação. 

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