Publicado em: 21/05/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade do contrato firmado em 2014 entre o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região e o banco Bradesco para a construção da sede do tribunal, em Goiânia. A atuação reverteu sentença de primeira instância que havia declarado parcialmente nulo o procedimento de licitação e do contrato de concessão da obra.

O TRT precisava construir um prédio para seu funcionamento, mas a União estava sem orçamento. Para que a obra pudesse ser concretizada sem ônus para a União, foi feito um processo licitatório com vários participantes e o Bradesco saiu vencedor. No contrato, ficou estabelecido que o banco construiria o prédio para funcionar o TRT e que, em contrapartida, poderia explorar algum serviço no local, como uma agência bancária, pelo período de 20 anos.

Sentença de primeira instância, no entanto, entendeu que o contrato violava normas da Lei das Licitações (8.666/93) aplicáveis à concessão de serviço público. A AGU recorreu para demonstrar que não houve qualquer irregularidade no contrato. “Ele foi precedido de uma licitação, houve concorrência, não foi só o Bradesco que participou. Todos os aspectos contratuais eram legais”, explica a advogada da União, Caroline Rieckehr Tabosa, que atuou no caso. “Os aspectos que foram considerados irregulares ainda na fase administrativa foram por exercício de autotutela, ou seja, o próprio TRT retirou aquelas disposições”.

AGU explicou, ainda, que foi feita uma parceria público-privada por meio da qual a iniciativa privada realizou construiu o prédio sem que fosse realizado qualquer tipo de desembolso por parte da União. “Isso mostra o quanto os contratos administrativos podem ser utilizados em cenários de déficit orçamentários, modelados de uma forma que a União não precise dispender recursos públicos para construção de obras ou prédios públicos para a prestação de serviços”, completa Caroline Tabosa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região seguiu o entendimento da AGU e deu provimento ao recurso, reconhecendo que o contrato foi benéfico para a União uma vez que o prédio foi construído sem o gasto de recursos público e ficará para o patrimônio público ao final do contrato com o Bradesco.

Ref.: Apelação nº 0002626-27.2005.4.01.3500 – TRF1.