Medida, que simplifica e desburocratiza os processos e favorece o controle de gastos, foi estabelecida pelo Decreto nº 10.193/2019

O Ministério da Economia (ME) divulga, nesta quarta-feira (3/6), novos procedimentos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). As novidades foram inseridas na ferramenta para atender ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019. Uma das principais inovações é a possibilidade de delegação para afastamentos a serviço, que passa a alcançar desde os titulares de cargos de natureza especial até chefes de unidades administrativas dos órgãos e entidades.

“Esta foi uma ação de simplificação e desburocratização dos processos e que agora chega ao SCDP, pois os gestores que optarem pela delegação poderão reduzir o tempo de tramitação de uma proposta de viagem ou diária”, explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert.

A medida também favorece o controle e a racionalização dos gastos com afastamentos a serviço. Com as devidas exceções eventualmente autorizadas pelo ministro da pasta, as mudanças promovidas pelo decreto incluem:
– redução do período contínuo de afastamento para cinco dias;
– redução da quantidade de diárias por pessoa, no ano, para trinta;
– redução da quantidade de participantes no mesmo evento para cinco, o que é considerado como viagem em grupo;
– aumento da antecedência para tramitação de afastamentos a serviço com despesas para quinze dias.

Agências Reguladoras

As regras do decreto não se aplicam às Agências Reguladoras, que possuem autonomia funcional, administrativa e financeira. Assim, essas instituições têm a possibilidade de definir seus próprios critérios. O SCDP permite o cadastramento das regras de acordo com as especificidades de cada agência.

Para facilitar o trabalho dos gestores, o ME elaborou um documento com as principais alterações, disponível na página do SCDP.