O servidor público que se torna incapaz física ou mentalmente tem direito à aposentadoria por invalidez ainda que esteja em estágio probatório. É o que estabelece parecer assinado na quarta-feira (26/12) pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

O parecer reformula entendimento anterior da AGU, segundo o qual o servidor que se tornava incapaz durante o estágio probatório poderia ser exonerado.

A modificação é baseada em nova interpretação do art. 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 8.112/90). O dispositivo estabelece que o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório durante o qual sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo serão avaliadas.

No novo parecer, a AGU entende que tal avaliação de aptidão e capacidade diz respeito aos critérios previstos no próprio dispositivo, como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Já a aptidão física e mental do servidor é verificada por inspeção médica oficial durante a posse, momento a partir do qual o mesmo passa a usufruir dos direitos de um servidor efetivo – incluída a aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade física ou mental surgida posteriormente.

“O cidadão em estágio probatório é servidor público, tanto que a legislação sempre se refere a ele nessa condição, ainda que não conte com a proteção especial (da estabilidade) estampada no art. 22 do Estatuto do Servidor. Assim, grande parte dos direitos já lhe são garantidos após o estabelecimento do vínculo jurídico com a Administração Pública por meio da regular investidura”, resume trecho do parecer.

Por fim, o documento ressalta que o Tribunal de Contas da União (TCU) já reconheceu (Acórdão nº 904/2010) que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida em tais casos.