Publicado em: 07/06/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolver aos cofres públicos R$ 111 mil.

A condenação foi obtida por meio de ação de improbidade movida pela AGU contra o ex-servidor, que era chefe de uma agência da Previdência Social em Magé (RJ) e ao mesmo tempo integrava uma quadrilha especializada em fraudar o INSS.

Ele utilizava a senha de gestor para alterar dados no sistema do INSS usando documentos falsos, furtados e até inexistentes. As operações eram feitas para que a autarquia concedesse benefícios irregularmente, que posteriormente eram sacados e divididos entre a quadrilha.

Segundo depoimentos de testemunhas incluídos na ação de improbidade, as alterações de dados e a concessão do benefício eram feitas sem o conhecimento dos segurados.

“A fraude era tamanha que todo o benefício era recebido indevidamente por pessoa estranha. Não há que se falar em ‘consumidor’ de fraude, porque o segurado sequer sabia”, esclareceu a Procuradoria Regional-Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU que atuou no caso.

Prisão

O ex-servidor já havia sido condenado na esfera penal a três anos e seis meses de prisão pelo crime de inserção de dados falsos no Sistema de Acertos dos Recolhimentos de Contribuintes Individuais (SARCI), responsável pela arrecadação de contribuições de autônomos.

Ref.: Ação Civil Pública nº 0024870-86.2013.4.02.5101 – SJRJ.

Marco Antinossi