A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do irmão dela por fraudes no pagamento de benefícios previdenciários em Belo Horizonte. Os dois deverão ressarcir mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos no âmbito de ação de improbidade administrativa movida pela AGU.

A ação foi baseada no procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo INSS para investigar o caso, que resultou na demissão da ex-servidora. Nela, a AGU sustentou que a funcionária cometeu ato de improbidade ao utilizar do cargo para obter proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

Ela era chefe da divisão de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte e aproveitou-se do cargo para reativar indevidamente o pagamento de benefícios a segurados já falecidos. O irmão da acusada foi incluído nas ações como procurador e chegou a receber ele próprio parte dos benefícios.

De acordo com o procurador federal Geraldo Magela Ribeiro de Souza, que atuou no processo, a então servidora utilizava o sistema informatizado da Previdência, se valendo da função para, inclusive, utilizar a senha de funcionários subordinados a ela.

A liberação irregular dos valores ocorreu entre 2000 e 2005. Segundo as apurações, ao menos oito benefícios foram concedidos de forma ilícita. A fraude causou prejuízos de R$ 368 mil ao INSS, razão pela qual a AGU pediu a condenação dos dois ao ressarcimento integral dos valores.

A Justiça Federal de Minas Gerais acolheu o pedido. Além disso, eles foram condenados ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o dano, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais pelos próximos três anos. Desta forma, eles terão que pagar cerca de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.

Os acusados também já foram condenados na esfera criminal em uma ação penal cuja sentença foi proferida em julho de 2017 – processo que atualmente aguarda julgamento de recursos interpostos pelas partes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Pedagógico

Segundo o procurador Geraldo Magela, a condenação foi importante para inibir esse tipo de práticas ilícitas por servidores ou outras pessoas que possam infringir a Lei de Improbidade Administrativa. “Além do ressarcimento ao erário, essa ação tem uma carga muito grande de caráter pedagógico, porque certamente quem tiver acesso a essa sentença e conhecimento dos fatos irá pensar duas vezes antes de praticar um ato fraudulento contra a instituição à qual ele pertence”, afirmou.

A atuação da AGU na ação foi feita por meio da Procuradoria Federal em Minas Gerais e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Ambas as unidades integram a Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: 00014 2019 0020 3900 2 00586 00128 – Justiça Federal de Minas Gerais

Paulo Victor da Cruz Chagas e Wesley Mcallister