O governo federal deu mais um passo rumo à profissionalização da gestão pública. Nesta segunda-feira (18), foram definidos critérios gerais, perfil profissional e procedimentos para que cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento sejam ocupados no Poder Executivo Federal. O grau de exigência para nomeação aumenta conforme o nível do cargo ou função. O Decreto nº 9.727/2019 foi elaborado pelo Ministério da Economia, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).

O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, destacou que este é um projeto inédito no Brasil. “Pela primeira vez temos critérios mínimos de ocupação de cargos em comissão. O objetivo do decreto é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar qualquer nomeação de pessoas que não tenham o perfil adequado”, afirmou.

Ao explicar as principais novidades do decreto na manhã desta segunda, o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, disse que o decreto irá proporcionar mais qualidade para o preenchimento de cargos comissionados, “ampliando a capacidade de entregar resultados que a população espera de um ocupante de cargo público”.

A ocupação de DAS e FCPE permanece de livre nomeação e exoneração. O decreto entra em vigor a partir de 15 de maio de 2019. Os indicados aos cargos e funções de níveis 1 a 6 devem atender aos seguintes critérios básicos (cumulativos): idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual for indicado; e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade (inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990).

“Vale ressaltar que estes são critérios mínimos, isso significa que as áreas poderão incluir outros critérios. A medida também incentiva a realização de processo seletivo com a divulgação pública da vaga”, enfatizou Paulo Uebel, acrescentando que “este é um dos compromissos do novo governo de reformar o Estado e, além disso, servirá de exemplo para os estados e municípios adotarem os mesmos critérios”.

O ministro Wagner Rosário ressaltou ainda que se trata de uma gestão de competências “ o que estamos discutindo é o perfil que aquele cargo exige”.

Além dessas condições, os indicados para DAS e FCPE de nível 2 a 6 devem atender ao menos um dos critérios técnicos estabelecidos no normativo:

Tabela: Critérios para nomeação em cargos em comissão (DAS) e funções de confiança (FCPE) de direção, chefia e assessoramento – Estabelecidos pelo decreto nº 9.727/2019

Criterios minimos para ocupação de DAS e FCPE

As instituições públicas federais poderão optar pela realização de processo seletivo destinado a subsidiar a nomeação ou a designação para esses cargos comissionados. Com isso, os órgãos e entidades poderão ampliar a divulgação das vagas, de acordo com critérios estabelecidos. Casos excepcionais só poderão ser validados pelos ministros de Estado, mediante justificativa, porém, em todos os casos, os critérios básicos devem ser atendidos.

A partir de 15 de janeiro de 2020, cada órgão e entidade deverá manter atualizados os perfis profissionais de todos os cargos de DAS e FCPE, níveis 5 e 6. Esses dados devem ser publicados de forma organizada e em formato aberto, com inclusão de currículo do ocupante, por meio de mecanismos de transparência ativa.

O Decreto se aplica às nomeações posteriores à sua data de entrada em vigor.

Competências

Como regra geral, é o Decreto nº 8.821/2016 que dispõe sobre as competências para os atos de nomeação e designação para funções e cargos comissionados no Executivo Federal. São os ministros de Estado que têm autoridade para nomear e designar funções e cargos de níveis 1, 2, 3 e 4 (esses dois últimos no caso de assessoramento). Já a indicação para cargos de direção de nível 3 e 4 são encaminhados para apreciação prévia da Casa Civil da Presidência da República.

No caso de DAS 5, 6 ou equivalentes, só o ministro chefe da Casa Civil pode determinar as nomeações – também após avaliação. Ele é a única autoridade que pode nomear o chefe da Assessoria Parlamentar e o titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal das autarquias e fundações do governo federal.