Publicado em: 20/08/2018.

Em razão das alterações advindas da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trata da Reforma Trabalhista, em especial quanto aos custos de prestação de serviços de vigilância patrimonial (jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), disponibiliza-se a metodologia utilizada como referência para a composição dos valores limites para as unidades da federação, visando àqueles entes que ainda não foram recepcionados por uma nova CCT, tenham uma ferramenta/modelo de apoio para formação de preços.

Para esse caderno, foi utilizado como modelagem referencial os valores previstos na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT com o número de registro no MTE: AL000092/2017 – ALAGOAS.

Para acessar o referido caderno, clique aqui.