Publicado em: 31/10/2018.

Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o Tribunal de Contas da União consolidou relatório anual de 77 auditorias em obras de 24 estados, das quais dez receberam a recomendação de serem paralisadas pelo Congresso Nacional

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última semana (24), a consolidação das suas principais auditorias em 77 obras por todo o Brasil, o Fiscobras 2018. Relatado pelo ministro Bruno Dantas, esse consolidado é feito em cumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina o seu encaminhamento ao Congresso Nacional, para servir de parâmetro na análise do projeto de Lei Orçamentária (LOA) do ano que vem.

O Fiscobras 2018 contém a relação de dez obras com indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação (IGP). Dessas, são oito remanescentes do Fiscobras 2017 e duas decorrentes do atual plano de fiscalização. Além dessas, há duas obras com indícios de irregularidades graves com retenção parcial de valores (IGR), e mais quatro fiscalizações com propostas de IGP que ainda aguardam a deliberação do TCU.

No que diz respeito à materialidade dos recursos fiscalizados, as auditorias se referem a R$ 29,4 bilhões, considerando os valores dos contratos e dos editais fiscalizados. Mais da metade desse montante se refere às funções de governo Transportes e Energia. O total de benefícios financeiros apurados no Fiscobras 2018 alcançou R$ 840 milhões.

O ministro-relator Bruno Dantas alerta “que a qualidade da gestão das obras não pode ser avaliada unicamente com base no número de recomendações de paralisação, primeiro por ser medida extrema e adotada somente em último caso. E segundo, porque ainda são numerosos os indícios de irregularidades graves detectados nas auditorias de obras, neste caso, em mais de 80% das 77 fiscalizações realizadas, o que prejudica sobremaneira a eficiência na aplicação dos recursos públicos e muitas vezes o próprio alcance da política pública”.

A indicação pelo TCU da existência de indícios de irregularidades do tipo IGP significa que o Congresso Nacional pode decidir pela suspensão da execução física, financeira e orçamentária de contratos, convênios ou editais de licitação em que se tenha identificado o problema. Veja o quadro com as dez obras classificadas como IGP pela Corte de Contas.

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