Publicado em: 09/09/2019.

A partir desta segunda-feira (9), órgãos e entidades da administração pública não precisarão mais publicar atos de procedimentos licitatórios em jornais impressos. A publicação de editais, avisos e consultas públicas deverá ocorrer no Diário Oficial da União e nos sites oficiais dos órgãos e unidades da federação que forem contratar produtos e serviços.

As alterações nas regras de divulgação das licitações constam da Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A medida visa reduzir gastos da administração, aprimorar e modernizar a forma de contratação pública. Um dos objetivos é adequar as regras de publicação à realidade das contratações de produtos e serviços na administração pública federal.

Atualmente, 99,59% das licitações federais são feitas por meio eletrônico, no sistema de pregão eletrônico. Além disso, a exclusão da obrigatoriedade de publicações na imprensa está de acordo com o Projeto de Lei n° 1.292/95, cujo texto-base, já aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para licitações e contratos públicos.

O que muda
O texto da MP abrange todos os poderes da União, dos estados e dos municípios. Ele altera dispositivos da Lei de Licitações (nº 8666/93), da lei do pregão eletrônico (nº 10.520/02), de parcerias público-privadas (nº 11.079/04) e do regime diferenciado de contratações públicas (nº 12.462/11).

Estados, municípios e Distrito Federal poderão fazer suas publicações, de forma facultativa, no Diário Oficial da União. Até então, os atos deveriam ser publicados em jornal diário de grande circulação no estado ou DF e, se houvesse, em jornal do município onde a obra seria realizada.