Ao suprir déficits de vagas, novo mecanismo reduzirá necessidade de novas contratações

 

Um novo e mais flexível mecanismo para a movimentação de servidores públicos entre os diferentes órgãos do Executivo Federal entrou em vigor nesta quarta-feira (4). Com isso, unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os servidores terão a chance de valorizar seus talentos e buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal. As novas regras de movimentação de servidores federais estão presentes na portaria nº 193, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4).

“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin. Ele destaca que a novidade, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.

Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor tiver como origem uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.

Até agora, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário. “O servidor terá todos os seus direitos e vantagens, como se estivesse em efetivo exercício no órgão de origem”, destaca o ministro substituto. S