Instrução Normativa que detalha alterações, realizadas depois de contribuições dos órgãos integrantes do SISP

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME) aperfeiçoou as regras para contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos do governo federal. As alterações ocorreram depois de contribuições dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), órgãos de controle, associações e federações de empresas do setor, e demais interessados no assunto. As novas regras, estabelecidas pela Instrução Normativa SGD/ME Nº 31/2021, publicada nesta quarta-feira (24/3) no Diário Oficial da União, entram em vigor em 1º de julho deste ano.

A IN Nº 31 é uma atualização da IN Nº 1 SGD/ME, de 2019. Entre os motivos dessa mudança estão o surgimento do Gov.br, plataforma que centralizou os serviços e orientações do governo federal, permitindo uma racionalização dos gastos. Além disso, nesse período de dois anos entre as duas instruções normativas, houve a publicação e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, com isso, a implementação das políticas de segurança da informação e privacidade.

“Há mudanças que todos precisamos assimilar e aplicar, inclusive nas contratações de TIC, que é a proteção de dados”, explica o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro. “Definimos, por exemplo, os requisitos e as obrigações de segurança da informação e privacidade nas contratações, em consonância com a LGPD e seguindo as diretrizes agora vigentes e ditadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.”

Entre as principais alterações nas contratações de TIC, estão:
>> Definição de requisitos e obrigações de segurança da informação e privacidade nas contratações;
>> Racionalização de gastos com a implementação do portal único de governo (gov.br);
>> Utilização de sistemas do órgão central de contratações, a Secretaria de Gestão (Seges/ME), para a elaboração dos documentos de planejamento;
>> Mais exemplos de elementos que podem compor os cálculos de Custo Total de Propriedade das soluções;
>> Reorganização das atividades de fiscalização contratual;
>> Maior clareza quanto aos direitos relativos à solução de TIC (software) decorrente da contratação;
>> Ampliação de dispositivo que trata de certificação de sala cofre, permitindo-se certificação por normas internacionais.

“Todos os órgãos do governo federal e entidades interessadas no setor terão o período de quatro meses para adequação às novas regras, que visam mais clareza na legislação e maior transparência sobre os gastos públicos”, acrescenta o secretário adjunto de Governo Digital, Ulysses Melo.