Publicado em: 21/06/2018

O Governo Federal publicou, na última terça-feira (19), o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores de referência das modalidades previstas da Lei nº 8.866/1993. Além da correção da inflação, um dos objetivos é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação. A mudança foi motivada, em grande parte, por estudo do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) que apontou que 85% dos órgãos federais são considerados deficitários nas aquisições por meio de pregão eletrônico.

De acordo com o levantamento da CGU, consolidado na Nota Técnica nº 1.081/2017, o custo administrativo de realização do pregão supera a economia proporcionada pela concorrência e obtida em relação ao preço de referência do edital. No modelo de licitações atual, mais de 30% dos pregões realizados pelos órgãos federais têm custo superior à redução no preço decorrente da disputa. Todos os resultados do estudo foram encaminhados e debatidos junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e à Casa Civil da Presidência de República.

Limite congelado há 20 anos

Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O Decreto nº 9.412/2018 trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias. Empresas estatais constituídas como empresa pública e sociedade de economia mista possuem limites diferentes, além de consórcios públicos e autarquias qualificadas como agências executivas.

Para o secretário Federal de Controle Interno, Antônio Carlos Leonel, o estudo da CGU forneceu insumos ao Governo para tomar uma decisão que irá melhorar o processo de compras públicas. ”O Decreto fortalece o papel da auditoria interna governamental, de fomentar ações de desburocratização e simplificação administrativa. Ele é resultado de um esforço conjunto e permitirá contratações mais céleres e que agreguem valor público à sociedade”, afirmou.

Estudo

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