Publicado em: 09/09/2019.

O atendimento dos servidores que precisarem passar por Junta Oficial em Saúde vai mudar. O Ministério da Economia (ME) publicou, na sexta-feira (6/9), a Portaria nº 190, que possibilita sua realização por videoconferência, com presença de apenas um perito oficial, estando os outros dois conectados remotamente. Antes, era exigida a presença de três peritos no local. Esta avaliação é necessária, por exemplo, em casos de aposentadoria por invalidez e de tratamento de saúde, com afastamento superior a 120 dias, no período de 12 meses.

“A junta oficial por videoconferência é um instrumento de modernização e desburocratização, pois gerará maior rapidez e conforto para o servidor e eficiência e economia para a Administração Pública”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

“Se antes era necessário arcar com diárias e passagens de três peritos para a realização da junta quando não havia médicos no município, com a junta por videoconferência será necessário arcar com a despesa de deslocamento de somente um perito”, completa ele.

Segundo o secretário, os maiores beneficiários desta medida serão os servidores, que terão o seu direito resguardado. “Isso gera eficiência e agiliza o atendimento do servidor”, afirma. Com a medida, será possível atender a demanda por perícia em locais onde não existem profissionais suficientes para realização de junta oficial.

A realização do procedimento por videoconferência já é realizada no Poder Judiciário e no Ministério Público da União (MPU). O processo foi iniciado no governo federal após consulta de Instituições Federais de Educação Superior (Ifes) ao Ministério da Economia. As Ifes sentiam dificuldades em atender servidores lotados fora da capital e, em especial, em locais longínquos.

Procedimentos

O agendamento e o registro da perícia serão realizados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no módulo Siape Saúde, onde está disponível o prontuário eletrônico de saúde do servidor público. Para preservar o servidor, a perícia não poderá ser gravada, mantendo o grau de sigilo necessário à sua realização.

Segundo a portaria, as instalações físicas e de mídia ficarão a cargo dos órgãos. Quando não for possível atender o servidor em sua localidade de exercício, o órgão poderá fazer parcerias com outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica necessária à avaliação.