Publicado em: 19/06/2018

Lei nº 13.681 foi sancionada nesta terça-feira, 20, pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta o disposto na Emenda Constitucional nº 60/2009; da EC 79/2014, e também da EC 98/2017.

A lei define as regras para a transposição de servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais, integrantes do quadro em extinção da União, contempla os dispositivos do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) nº 817/2018, e da determinação da Emenda Constitucional nº 98/2017, que também estabelecia um prazo para a regulamentação do processo (o que resultou na elaboração da MP nº 817 e na sanção da nova lei?).

Além disso, também dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens desses servidores. Alguns dispositivos previstos na lei foram vetados pelo presidente Michel Temer a partir de manifestação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

Entre as razões dos vetos estão o aumento, em número desconhecido, da quantidade de servidores que poderiam optar pela inclusão nos quadros em extinção; o enquadramento de servidores em um nível remuneratório superior ao grau de escolaridade e requisitos do cargo de ingresso; e a inconstitucionalidade do texto. 

LIMITES ORÇAMENTÁRIOS

As incorporações dos novos servidores vão obedecer aos limites financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Em 2018, o limite previsto na LOA é de R$ 500 milhões. Este valor diz respeito ao conjunto de ações de incorporação de servidores dos ex-territórios aos quadros da União. Todos os anos haverá previsão para a ação.

Todos os processos são avaliados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext), a partir de solicitação individual do interessado. Desta forma, o processo de análise pelo Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MP), é gradual e ocorre ao longo dos anos.

Veja abaixo tabela com o quadro demonstrativo da transposição de servidores dos ex-Territórios para a União: