Procedimento simplifica apuração disciplinar e gera economia de R$ 7 milhões aos cofres públicos

 

O Governo Federal formalizou, entre junho e dezembro de 2017, 140 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto a servidores que praticaram infrações disciplinares de menor potencial ofensivo. O procedimento regulamentado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Instrução Normativa nº 2/2017, busca garantir mais eficiência e desburocratizar a atuação das corregedorias nos ministérios e autarquias. A simplificação do procedimento apuratório gerou uma economia potencial de R$ 7 milhões aos cofres públicos.

Por meio do TAC, o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade que causou e se compromete a corrigir seu comportamento e a observar os deveres e proibições previstos na legislação. Nos casos em que a conduta seja punível com advertência ou penalidade similar, o órgão pode celebrar o Termo de Ajustamento, de ofício ou a pedido do interessado, e deixar de instaurar o respectivo Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Por meio do TAC, o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade que causou e se compromete a corrigir seu comportamento e a observar os deveres e proibições previstos na legislação

Apenas em 2017 foram realizadas 502 apurações que resultaram na identificação de condutas de baixa lesividade ofensiva e passíveis de advertência – o TAC foi utilizado em cerca de 30% dessas situações. O Termo permite uma resposta mais célere, al&