Publicado em: 14/05/2019.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação por improbidade administrativa de um ex-servidor público que desviou dinheiro da Previdência Social. O ex-agente público, que se aproveitava da função que exercia na Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, para apropriar-se de valores de reclamações trabalhistas que deveriam ter sido repassados à Previdência Social, foi condenado a ressarcir R$ 33 mil ao erário, além de sofrer outras sanções.

Ao longo do processo, a AGU comprovou, com o auxílio de provas obtidas em investigações criminais e administrativas, que não havia nos sistemas da Receita Federal registro do recolhimento dos valores constantes dos alvarás liquidados pelo Banco do Brasil. E que, apesar de os alvarás serem sacados, não havia o recolhimento previdenciário correspondente.

O ex-servidor chegou a apresentar diversos recursos contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas em cinco decisões consecutivas a Corte manteve a condenação por improbidade. “Foi uma atuação proativa da AGU na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Demonstra mais uma vez que a instituição vem atuando com robustez e seriedade, alcançando resultados de maneira sólida e responsável”, avaliou o coordenador-geral de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral da União, o advogado da União Pedro Vasquez.

Referência: Recurso Especial n° 654551/RN – STJ.