Publicado em: 12/04/2019.

Evento ocorreu na quinta-feira (11/4), em Brasília, e reuniu autoridades e especialistas para debater a importância da região para o desenvolvimento do País

As renúncias fiscais concedidas à Zona Franca de Manaus (ZFM) de fato contribuem para o desenvolvimento socioeconômico e para a redução de desigualdades? A região é um instrumento importante para a preservação da floresta amazônica? Ou ainda, como vencer desafios de modo que o parque industrial ali instalado incorpore inovações, inclusive com o uso de recursos regionais para atuar em áreas como biotecnologia, por exemplo? Esses foram os principais temas debatidos na última quinta-feira (11/4), durante a realização do seminário “A importância da Zona Franca de Manaus para o crescimento do país”.

Ao discursar na abertura do evento, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, lembrou que a ZFM foi ratificada pela Constituição de 1988 justamente para tentar corrigir desigualdades em relação a outras regiões do País. Na avaliação dele, à época, a decisão da Assembleia Constituinte foi “não apenas legítima, mas necessária, em face da ausência de opções e de ferramentas que propiciassem o desenvolvimento da região”. “Hoje os senhores terão a oportunidade de discutir esse assunto, fruto do nosso injusto pacto federativo. O Brasil é absolutamente desigual e isso vem do início da nossa formação. É por ferramentas como essa que nós procuramos corrigir essas distorções”, disse.

O presidente Mucio informou aos participantes que a ZFM tem sido objeto de constante atuação da Corte de Contas, que tem “um rico portfólio” de trabalhos relacionados a temáticas de preservação ambiental, desenvolvimento regional, políticas de inovação e benefícios fiscais. “Esses assuntos guardam estreito vínculo entre si, ainda mais quando analisados no âmbito da ZFM, criada com o objetivo de reduzir desigualdades e produzir desenvolvimento, não a qualquer a qualquer custo, mas em um modelo que considerasse as condições locais, sobretudo aquelas associadas à necessidade de preservação ambiental”, destacou.

O seminário ocorreu no auditório Ministro Pereira Lira, na sede do TCU, em Brasília (DF). O evento foi promovido pelo jornal Correio Braziliense e pela Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), com o apoio do Instituto de Ética Concorrencial (ETCO).

ZFM

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia Ocidental. Atualmente, a região compreende três polos econômicos: industrial, comercial e agropecuário. Entre os produtos fabricados, destacam-se: aparelhos celulares e de áudio e vídeo, televisores e motocicletas.

Uma das primeiras medidas do presidente Jair Bolsonaro foi sancionar a Lei nº 13.799, que fixou novos prazos para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). As renúncias fiscais instituídas por meio dessa lei estão sendo analisadas pelo TCU, no processo 000.605/2019-0, cuja relatoria está a cargo do ministro Bruno Dantas.

A atuação do TCU e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Participante do debate, Dantas ressaltou que renúncias e benefícios fiscais concedidos pela União têm sido objeto dos recentes exames das Contas do Presidente da República porque essas concessões alcançaram um volume “alarmante” de recursos. Na análise do ano passado, referente às contas de 2017, o TCU constatou que as renúncias fiscais atingiram R$ 354 bilhões, o que significa 5,4% do Produto Interno (PIB). “Nós também detectamos que uma parte expressiva dessas renúncias se dava em completo descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF], informou o ministro. “Cito dois exemplos: mais de 80% dos benefícios são aprovados por leis sem prazo para acabar, enquanto a LRF diz que deve haver sempre um prazo estabelecido, não para cessar o benefício após aquele prazo, mas para que seja feita uma reavaliação periódica sobre a efetividade daquele gasto público”, explicou.

A segunda infração à LRF, acrescentou Dantas, refere-se ao fato de que, em pelo menos metade das concessões, “não há indicadores que possam revelar se a política pública que está atrelada àquela renúncia está sendo implementada com eficiência”. “Se não há indicadores, como poderemos aferir periodicamente a eficiência dessa renúncia?”, questionou.

O ministro também rebateu a tese de que o TCU seria contra renúncias fiscais. “Isso não é verdade. O Tribunal exige que valores referentes a renúncias fiscais sejam discutidos de maneira clara com a sociedade, para que seja realizada uma seleção de prioridades, ainda mais neste momento de crise fiscal”, disse. “Se a ZFM é uma renúncia importante porque representa indução de desenvolvimento para uma região relevante do País, precisamos ter clareza de quanto isso custa e saber quais são os indicadores que permitirão uma aferição do cumprimento daquilo que foi planejado ao se conceder o benefício. E, a partir daí, realizar uma avaliação de quais são os pontos de melhoria”.

Competitividade e inovação

O governador do Amazonas, Wilson Miranda Lima, por sua vez, defendeu que o modelo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus é um dos mais exitosos do País. “É errônea a ideia de que a ZFM é um problema para o Brasil. O que se tem hoje de renúncia fiscal para a região gira em torno de 8,5%. Além de pequena, essa parcela é superavitária, porque a cada R$ 1,00 de isenção fiscal há um retorno de R$ 1,30 para o governo federal”, afirmou, ao acrescentar que a região gera 90 mil empregos diretos, além de possuir tecnologia de ponta. “Sem contar que a ZFM é um grande modelo de preservação ambiental: 97% da nossa floresta é preservada”, ressaltou.

Na mesma direção do ministro Bruno Dantas, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel afirmou que os incentivos fiscais têm que estar constantemente sujeitos a avaliações, o que não significa adotar “uma visão tributária higienista ou preconceituosa”, até porque, esses benefícios existem no mundo todo – e continuarão existindo. “A questão é saber como fazer uso disso, porque os incentivos devem ser enxergados no plano da competição fiscal, que se opera tanto no âmbito nacional quanto doméstico, sendo muito diferente de guerra fiscal”, afirmou.

Em relação à ZFM, o tributarista disse que é preciso blindá-los: “olhar na lei e buscar uma proteção na lei”. “Essa proteção deve ser deduzida de três pontos: garantia de desenvolvimento regional, sustentabilidade e inovação. “Esse é um olhar para o futuro. Por que não pensar na região como um Vale do Silício brasileiro? A algo associado a um valor específico maior até que bens e serviços, que é informação?”, sugeriu Everardo.

Participações

O seminário também contou com a participação do prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio Neto, do presidente da ABDT, Marcelo Campos, da ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, do ex-Advogado-Geral da União Luís Inácio Adams, do titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), coronel Alfredo Menezes, do professor Márcio Holland, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e dos senadores pelo Estado do Amazonas Eduardo Braga e Plínio Valério.

Serviço:

Secom

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br