O regulamento que dispõe sobre a remoção de servidores no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus sofreu mudanças.

 

A alteração ocorreu no caput e no § 4º do artigo 29 da Resolução nº 3, publicada em 2008 pelo Conselho Federal de Justiça (CJF), que trata também da nomeação, exoneração, designação, dispensa, trânsito, vacância, funções comissionas e cargos em comissão da JF.

A nova redação completa do artigo em questão está na Resolução nº 484, assinada em 18 de abril pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (20). De acordo com o documento, o laudo emitido por junta médica é indispensável e deverá atestar a doença que fundamenta o pedido de remoção.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região