Publicado em: 18/10/2019.

A Medida Provisória 900/19, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União, autoriza o Ministério do Meio Ambiente a contratar, sem licitação e por até dez anos, instituição financeira oficial que vai gerir fundo com objetivo de financiar serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Esse fundo será inicialmente formado pelo dinheiro resultante da conversão de multas em razão de infrações administrativas previstas na Lei dos Crimes Ambientais, mas, segundo a MP, poderá receber recursos de terceiros. O texto autoriza ainda desconto de até 60% no valor da multa destinada ao fundo.

Tramitação
A MP 900/19 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado por essa comissão mista será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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